⚑   Prazo final para adesão: 29 de maio de 2026 às 19h — Edital PGDAU 11/2025   ⚑

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Alerta tributário · Prazo em 29 de maio

Sua empresa pode negociar
a dívida federal com desconto
real em juros e multas

A PGFN abriu um novo ciclo de transações tributárias com condições diferenciadas. Se sua empresa tem débitos inscritos na dívida ativa da União, este prazo pode representar uma economia significativa — mas encerra em 29 de maio.

4 Modalidades disponíveis
29/05 Prazo final
Lei 13.988/2020
O que está aberto agora

Quatro modalidades de negociação
disponíveis até 29 de maio

O Edital PGDAU 11/2025 da PGFN traz condições diferentes para cada perfil de empresa e tipo de dívida. Veja qual se aplica ao seu caso:

01
Conforme a capacidade de pagamento

Para empresas com dificuldade financeira comprovada. O valor e o prazo são adaptados ao fluxo de caixa real — não a uma tabela genérica.

02
Transação de pequeno valor

Processo simplificado para débitos de menor expressão. Adesão mais rápida e condições acessíveis — ideal para empresas com dívidas pontuais.

03
Débitos de difícil recuperação

A modalidade com maior potencial de desconto dentro da lei. Para dívidas antigas, muito corrigidas ou de difícil liquidação integral.

04
Inscrições com garantia

Para débitos já garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Condições específicas para liquidação antecipada com redução de valor.

O que está em jogo

Ignorar esse prazo pode custar muito mais do que aderir

Ter débito inscrito na dívida ativa da União não é apenas um problema fiscal. Veja o que isso impacta na operação da empresa:

Certidão negativa bloqueada — sem regularização, a empresa não obtém CND, o que trava contratos, financiamentos e credenciamentos.

Vedação a licitações públicas — empresas em débito com a União estão impedidas de participar de processos licitatórios em qualquer esfera.

Risco de execução fiscal — a PGFN pode ajuizar execução com penhora de bens, bloqueio de contas e restrições ao CNPJ.

Acúmulo de juros e multas — cada mês sem resolução aumenta o valor total da dívida com correção, juros Selic e encargos legais.



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Contesta a dívida antes de reconhecê-la formalmente

Analisa o risco jurídico do reconhecimento da dívida

Verifica execuções fiscais, penhoras e garantias vigentes

Negocia as condições do acordo com a PGFN

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Aderir à transação tributária significa reconhecer a dívida formalmente. Se houver contestação judicial com boas chances de êxito, aderir pode significar abrir mão de uma vitória. Essa análise é jurídica — não contábil. É por isso que a decisão precisa ser orientada por um advogado especializado.

"Negociar com a Fazenda não é sinal de fraqueza. É inteligência financeira e jurídica. E existe um prazo para fazer isso com as melhores condições disponíveis."

Nunes Santos · Escritório de Advocacia
Tempo restante para adesão ao Edital PGDAU 11/2025
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29 de maio de 2026 · 19h · Horário de Brasília

Como funciona

Três passos para resolver sua situação

Sem burocracia, sem surpresas. Você faz contato, a gente analisa e apresenta um parecer claro sobre o que vale a pena.

01
Consulta inicial

Você nos conta a situação da empresa. Sem compromisso, sem custo nessa etapa.

02
Análise jurídica

Verificamos os débitos, a fase da cobrança e se vale aderir ou contestar.

03
Decisão orientada

Você decide com clareza, com base em um parecer técnico e estratégico.

Não deixe o prazo passar sem uma análise

Cada caso é único. Antes de aderir ao edital — ou de ignorá-lo — sua empresa merece uma avaliação jurídica criteriosa. O prazo encerra em 29 de maio.

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Nunes Santos Advogados · Consulta inicial sem compromisso · OAB/SP nº 386.469

O que é a transação tributária federal?

A transação tributária é um instrumento previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite ao contribuinte negociar diretamente com a Fazenda Nacional os débitos inscritos em dívida ativa da União. Diferente de um parcelamento comum, a transação pode incluir redução de juros, multas e encargos, além de condições de pagamento adaptadas à realidade da empresa.

O Edital PGDAU 11/2025 está em vigor com prazo até 29 de maio de 2026 e abrange quatro modalidades de negociação: conforme a capacidade de pagamento, de pequeno valor, para débitos de difícil recuperação e para inscrições garantidas.

A decisão de aderir ou não exige análise jurídica — não apenas contábil — pois envolve o reconhecimento formal da dívida e pode impactar processos em curso. Leia o artigo completo em nosso blog ou entre em contato para uma avaliação do seu caso.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não configura aconselhamento jurídico. Para uma análise individualizada, consulte um advogado especializado. Nunes Santos Escritório de Advocacia · OAB/SP nº 386.469