A PGFN abriu um novo ciclo de transações tributárias com condições diferenciadas. Se sua empresa tem débitos inscritos na dívida ativa da União, este prazo pode representar uma economia significativa — mas encerra em 29 de maio.
O Edital PGDAU 11/2025 da PGFN traz condições diferentes para cada perfil de empresa e tipo de dívida. Veja qual se aplica ao seu caso:
Para empresas com dificuldade financeira comprovada. O valor e o prazo são adaptados ao fluxo de caixa real — não a uma tabela genérica.
Processo simplificado para débitos de menor expressão. Adesão mais rápida e condições acessíveis — ideal para empresas com dívidas pontuais.
A modalidade com maior potencial de desconto dentro da lei. Para dívidas antigas, muito corrigidas ou de difícil liquidação integral.
Para débitos já garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Condições específicas para liquidação antecipada com redução de valor.
Ter débito inscrito na dívida ativa da União não é apenas um problema fiscal. Veja o que isso impacta na operação da empresa:
Certidão negativa bloqueada — sem regularização, a empresa não obtém CND, o que trava contratos, financiamentos e credenciamentos.
Vedação a licitações públicas — empresas em débito com a União estão impedidas de participar de processos licitatórios em qualquer esfera.
Risco de execução fiscal — a PGFN pode ajuizar execução com penhora de bens, bloqueio de contas e restrições ao CNPJ.
Acúmulo de juros e multas — cada mês sem resolução aumenta o valor total da dívida com correção, juros Selic e encargos legais.
Levanta os débitos e valores atualizados
Organiza documentação contábil e financeira
Calcula impacto no fluxo de caixa
Emite certidões e declarações necessárias
Contesta a dívida antes de reconhecê-la formalmente
Analisa o risco jurídico do reconhecimento da dívida
Verifica execuções fiscais, penhoras e garantias vigentes
Negocia as condições do acordo com a PGFN
Aderir à transação tributária significa reconhecer a dívida formalmente. Se houver contestação judicial com boas chances de êxito, aderir pode significar abrir mão de uma vitória. Essa análise é jurídica — não contábil. É por isso que a decisão precisa ser orientada por um advogado especializado.
"Negociar com a Fazenda não é sinal de fraqueza. É inteligência financeira e jurídica. E existe um prazo para fazer isso com as melhores condições disponíveis."
Nunes Santos · Escritório de Advocacia29 de maio de 2026 · 19h · Horário de Brasília
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Cada caso é único. Antes de aderir ao edital — ou de ignorá-lo — sua empresa merece uma avaliação jurídica criteriosa. O prazo encerra em 29 de maio.
Falar pelo WhatsApp agoraNunes Santos Advogados · Consulta inicial sem compromisso · OAB/SP nº 386.469
A transação tributária é um instrumento previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite ao contribuinte negociar diretamente com a Fazenda Nacional os débitos inscritos em dívida ativa da União. Diferente de um parcelamento comum, a transação pode incluir redução de juros, multas e encargos, além de condições de pagamento adaptadas à realidade da empresa.
O Edital PGDAU 11/2025 está em vigor com prazo até 29 de maio de 2026 e abrange quatro modalidades de negociação: conforme a capacidade de pagamento, de pequeno valor, para débitos de difícil recuperação e para inscrições garantidas.
A decisão de aderir ou não exige análise jurídica — não apenas contábil — pois envolve o reconhecimento formal da dívida e pode impactar processos em curso. Leia o artigo completo em nosso blog ou entre em contato para uma avaliação do seu caso.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não configura aconselhamento jurídico. Para uma análise individualizada, consulte um advogado especializado. Nunes Santos Escritório de Advocacia · OAB/SP nº 386.469